A pandemia da Covid-19 fez muita gente pensar em abrir o próprio negócio. Seja por conta do desemprego ou a realização de um sonho, o empreendedorismo vem ganhando força nos últimos meses. No Brasil, já são mais de 10 milhões de pessoas com um registro de MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo.
Mas você sabe quais são os tipos de empresas individuais e como abrir uma? Neste blog post vamos explicar cada uma delas e quais pontos é preciso levar em consideração antes de registrar um negócio. Confira!
Microempreendedor Individual (MEI)
Este é o modelo mais simples para quem quer empreender, principalmente para profissionais autônomos. No entanto, é preciso seguir algumas regras:
– Limite de faturamento anual (de janeiro a dezembro) de R$ 81 mil;
– O titular não pode ser sócio em outra pessoa jurídica;
– Limite de contratação de apenas um funcionário.
Por outro lado, essa modalidade é isenta de tributos federais como PIS, IPI, COFINS e Imposto de Renda, sendo tributado apenas com ISS e ICMS.
Para se tornar um MEI, você precisa conferir antes se a atividade com que deseja trabalhar está incluída no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Se estiver, é só acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo.
Empresa Individual (EI)
Como o próprio nome diz, a empresa tem apenas um responsável. A diferença desta modalidade para o MEI é a questão do faturamento anual (podendo chegar até a R$ 360 mil), ramo de atividade, alíquota de tributação e contratação de mais de um colaborador.
No entanto, na Empresa Individual não há separação de bens entre a pessoa física do titular e a pessoa jurídica. Ou seja, em situações de dívidas com credores o patrimônio pessoal do empresário pode ser empenhado ao pagamento delas.
Para abrir uma EI é necessário, entre outras coisas, fazer a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cadastro na Secretaria Estadual da Fazenda ou na Secretaria Municipal, registro na Junta Comercial e solicitação para a prefeitura emitir o alvará de funcionamento.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A EIRELI também é uma das empresas individuais e nesta modalidade a exigência é que o capital social precisa ser 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. Diferente do EI, no EIRELI o proprietário tem seus bens pessoais protegidos em caso de dívidas da empresa.
As vantagens da EIRELI é que não há limite de faturamento, acesso a subsídios oferecidos pelo governo e flexibilização de opção de regime tributário. Em contrapartida, quem opta pela EIRELI não pode abrir outra empresa no mesmo formato, mas pode ter outras empresas, com outros tipos jurídicos.
A abertura de uma EIRELI envolve, entre outras coisas, fazer um CNPJ, elaborar um Contrato Social, registro na Junta Comercial e providenciar inscrição estadual e/ou municipal.
O que levar em consideração ao abrir uma empresa individual
Identifique o tipo de empresa
Como apresentamos acima, existem várias modalidades de empresas individuais. É importante identificar qual delas mais se encaixa com seu tipo de negócio antes de iniciar qualquer processo.
Defina sua atividade
Verifique em qual código de atividade (CNAE) sua empresa se encaixa. Ele é que vai definir o que você realmente faz e quanto pagará de imposto.
Escolha o Regime Tributário
Com exceção do MEI, os outros tipos de empresas individuais contam com diferentes regimes tributários. Por exemplo, você pode se enquadrar no Simples Nacional ou optar pelo regime de Lucro Presumido. Neste caso, o auxílio do contador será importante para que sua empresa comece com o pé direito.
Ainda tem alguma dúvida sobre os modelos de empresas individuais (MEI, EI e EIRELI)? A ECS Contabilidade pode ajudar! Entre em contato pelo telefone (47) 99205-0586 (WhatsApp) ou contato@ecscontabilidade.com.br.